Viajar é sempre uma experiência inesquecível, quer seja a
lazer, a trabalho ou mesmo a estudo.
As pessoas sonham em conhecer lugares diferentes,
vivenciar novas culturas, identificar linguagens e pessoas, passear,
enfim!
No exterior, você vai se deparar com uma quantidade enorme
de aparelhos eletrônicos, bebidas de toda sorte, cosméticos de dar inveja e
roupas maravilhosas e de marca, por preços jamais vistos no Brasil; é uma
verdadeira tentação para os turistas.
Em geral, as pessoas são avisadas sobre o limite de valores
- em dólar - que cada um pode gastar sem que haja necessidade de pagar multa
pelo excesso de bagagem.
·
Em viagens de avião, por exemplo, é possível se
investir até US$ 500 em compras.
·
Por Terra ou pelo mar, essa quantia baixa para
apenas US$ 300.
Se esses valores forem ultrapassados, vai ser necessário
pagar 50% sobre o valor do adquirido, antes da liberação dos bens. De
acordo com o custo do item, a multa pode assustar quando ela for convertida
para o preço total em reais.
Na mala, pode-se levar até 20 itens com custo até US$ 10,
os considerados ‘lembrancinhas’, além disso, pode-se obter outros 20 itens
acima de US$ 10, desde que três não sejam idênticos.
Itens como: câmeras fotográficas, aparelhos celulares,
relógios, cosméticos, roupas e sapatos configuram hoje como de uso pessoal e,
por isso, deixaram de aparecer nas declarações ao retornar de viagem.
Mas atenção: para portar eletrônicos importados usados é
necessário apresentar a nota fiscal dos aparelhos, evitando, assim, eventuais
confusões nas alfândegas aduaneiras. Se não tiver mais o documento,
recomenda-se não levar na viagem. Essa regra não se aplica aos produtos
nacionais.
Aquisições feitas em FREE SHOPS - de portos e
aeroportos - após o embarque no Brasil e antes da apresentação à aduana, que
totalizem, no máximo, US$ 500 não precisam ser declarados.
Não vale a pena tentar burlar as leis nem driblar a
legislação. No Brasil, está claro que os cidadãos podem apenas importar
mercadorias para uso próprio. Se o turista optar por não fazer a
declaração da bagagem nem dos produtos adquiridos durante a viagem não
significa necessariamente que os pertences estarão livres de serem vistoriados.
Todo turista deve saber que a ocultação dos recursos na Declaração poderá levar
à apreensão dos produtos para a aplicação da pena de perdimento em favor da
Fazenda Nacional Brasileira. As autoridades aduaneiras têm a liberdade de
questionar os viajantes a qualquer momento, inspecionar suas bagagens, sejam as
mesmas declaradas ou não.
Itens considerados como de uso pessoal e não
necessitam de declaração:
·
Uma máquina fotográfica;
·
Um relógio de pulso;
·
Um telefone celular;
·
Um aparelho reprodutor de áudio e ou vídeo
portátil;
·
Um pen-drive;
·
Artigos de vestuário, calçados e higiene.
Mas devem ser relacionados na Declaração de Bagagem
Acompanhada:
ü
Compras para uso e consumo pessoal que excedam US$
3 mil (ou equivalente em outra moeda), caso o ingresso no Brasil se dê por
via aérea ou marítima.
Itens que se deseja comprovar a entrada legal no país.
o
Animais, sementes, plantas, alimentos, armas,
munição e medicação sujeitos à inspeção sanitária;
o
Produtos com finalidade comercial ou industrial;
o
Bens adquiridos no exterior e que excedam as
cotas de isenção ou os limites quantitativos previstos para a isenção de
tributos como bagagem;
o
Veículos, aeronaves, embarcações, motos
aquáticas e afins.
E boa viagem!