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terça-feira, 21 de agosto de 2012

SAIBA COMO USAR O LIMITE DE COTA DE VIAGEM AO EXTERIOR



Viajar é sempre uma experiência inesquecível, quer seja a lazer, a trabalho ou mesmo a estudo.
As pessoas sonham em  conhecer lugares diferentes, vivenciar novas culturas, identificar  linguagens e pessoas, passear, enfim!
No exterior, você vai se deparar com uma quantidade enorme de aparelhos eletrônicos, bebidas de toda sorte, cosméticos de dar inveja e roupas maravilhosas e de marca, por preços jamais vistos no Brasil; é uma verdadeira tentação para os turistas.

Em geral, as pessoas são avisadas sobre o limite de valores - em dólar - que cada um pode gastar sem que haja necessidade de pagar multa pelo excesso de bagagem.
·         Em viagens de avião, por exemplo, é possível se investir até US$ 500 em compras.
·         Por Terra ou pelo mar, essa quantia baixa para apenas US$ 300.
Se esses valores forem ultrapassados, vai ser necessário pagar 50% sobre o valor do adquirido, antes da liberação dos bens. De acordo com o custo do item, a multa pode assustar quando ela for convertida para o preço total em reais.
Na mala, pode-se levar até 20 itens com custo até US$ 10, os considerados ‘lembrancinhas’, além disso, pode-se obter outros 20 itens acima de US$ 10, desde que três não sejam idênticos.

Itens como: câmeras fotográficas, aparelhos celulares, relógios, cosméticos, roupas e sapatos configuram hoje como de uso pessoal e, por isso, deixaram de aparecer nas declarações ao retornar de viagem.
Mas atenção: para portar eletrônicos importados usados é necessário apresentar a nota fiscal dos aparelhos, evitando, assim, eventuais confusões nas alfândegas aduaneiras. Se não tiver mais o documento, recomenda-se não levar na viagem. Essa regra não se aplica aos produtos nacionais.
Aquisições feitas em FREE SHOPS - de portos e aeroportos - após o embarque no Brasil e antes da apresentação à aduana, que totalizem, no máximo, US$ 500 não precisam ser declarados.

Não vale a pena tentar burlar as leis nem driblar a legislação. No Brasil, está claro que os cidadãos podem apenas importar mercadorias para uso próprio. Se o turista optar por não fazer a declaração da bagagem nem dos produtos adquiridos durante a viagem não significa necessariamente que os pertences estarão livres de serem vistoriados. Todo turista deve saber que a ocultação dos recursos na Declaração poderá levar à apreensão dos produtos para a aplicação da pena de perdimento em favor da Fazenda Nacional Brasileira. As autoridades aduaneiras têm a liberdade de questionar os viajantes a qualquer momento, inspecionar suas bagagens, sejam as mesmas declaradas ou não.

Itens considerados como de uso pessoal e não necessitam de declaração:

·         Uma máquina fotográfica;

·         Um relógio de pulso;

·         Um telefone celular;

·         Um aparelho reprodutor de áudio e ou vídeo portátil;

·         Um pen-drive;

·         Artigos de vestuário, calçados e higiene.

Mas devem ser relacionados na Declaração de Bagagem Acompanhada:

ü  Compras para uso e consumo pessoal que excedam US$ 3 mil (ou equivalente em outra moeda), caso o ingresso no Brasil se dê por via aérea ou marítima.

Itens que se deseja comprovar a entrada legal no país.

o   Animais, sementes, plantas, alimentos, armas, munição e medicação sujeitos à inspeção sanitária;

o   Produtos com finalidade comercial ou industrial;

o   Bens adquiridos no exterior e que excedam as cotas de isenção ou os limites quantitativos previstos para a isenção de tributos como bagagem;

o   Veículos, aeronaves, embarcações, motos aquáticas e afins.

E boa viagem!

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